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19 de Abril de 2024

Homem preso indevidamente por acusação de estupro será indenizado pelo Estado de Goiás

há 6 anos

"O juiz Márcio Morrone Xavier, da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 20 mil a R. F. S. B, a título de indenização por danos morais, em razão dele ter sido preso indevidamente por 2 meses e 21 dias. Nesse período, ele foi abusado e violentado diariamente dentro do presídio por ter sido acusado de estuprar uma jovem moradora da cidade."

O autor teve sua prisão temporária decretada em 2012, por ter supostamente estuprado uma moça, sendo que ficou detido durante 02 meses e 21 dias, período no qual foi abusado e violentado na cadeia.

Acontece que ele foi declarado inocente, caracterizando o tempo que permaneceu em cárcere como ilegal. Uma vez que os danos sofridos se deram pela prisão ilegal, ele ajuizou uma ação de danos morais contra o Estado de Goiás, o qual, por sua vez, alegou na contestação que não existiria nexo causal entre a prisão do Estado e os abusos sofridos, pois este estava amparado pelo exercício regular do direito e pelo estrito cumprimento do dever legal. Também alegou que não haveria nenhuma garantia constitucional de não ser investigado e que, assim, os pedidos iniciais deveriam ser julgados improcedentes.

Decisão

Ao analisar os autos, o juiz Márcio Morrone Xavier verificou que o homem comprovou as agressões sofridas por meio do depoimento de uma testemunha, demonstrando “categoricamente” a existência da violência sofrida, enquanto ele esteve detido, pelos companheiros de cela.Nos autos, ficou evidente o nexo de causalidade entre as lesões sofridas e o ato estatal, consubstanciado na inobservância do ônus constitucional de resguardar a integridade física de pessoa sob sua custódia”, afirmou.

"Tendo em vista a prova coligida aos autos, o magistrado verificou logrado êxito o postulante em demonstrar o nexo causal entre o prejuízo suportado e a atuação da administração pública, já que restou evidente a falha do serviço público que acarretou o compreensível abalo moral ao autor. 'Levando-se em conta o sofrimento causado ao requerente em decorrência do fato administrativo em análise, tenho que o valor de R$ 20 mil mostra-se suficiente e adequado para de alguma forma reduzir o abalo psicológico experimentado', observou." (Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO

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4 Comentários

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"tenho que o valor de R$ 20 mil mostra-se suficiente e adequado para de alguma forma reduzir o abalo psicológico experimentado"

Pelo amor de Deus... 20 mil??????????
Estuprado diversas vezes!!!!!!!!!!
Adequado? Nossa isto é ofensivo, rasteiro, baixo. continuar lendo

Infelizmente tudo que vem para o bem também vem para o mal. A consideração apenas da palavra da vítima é algo que valoriza sua condição feminina e é perfeitamente válido.

Porém, na mão de pessoas inescrupulosas, se torna uma arma que pode acabar com a vida de uma pessoa. continuar lendo

Doutores, não cabe ação penal contra a "moça" que fez essa denuncia caluniosa? Sim o Estado tem responsabilidade e tem que pagar por isso, mas o valor deveria ser o suficiente para pressionar o Estado a ver-se obrigado a levantar as falhas que permitiram tal fato ocorrer. Houve tortura. Alem de que a responsabilidade civil da "moça" deve ser julgada. O Estado, na pessoa dos responsáveis e a caluniadora não podem passar impunes, a credibilidade da polícia e do sistema está em jogo, não podem ficar impunes. continuar lendo

É para comemorar ou entristecer, essa notícia? O rapaz foi acusado de estupro! E S T U P R O! Uma acusação dessas destrói a vida de uma pessoa, em diversos níveis. E a indenização é de R$ 20.000,00. Isso é uma piada, um escárnio. Deveríamos ter, para algo dessa natureza, uma indenização de - pelo menos - R$ 400.000,00. continuar lendo