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19 de Abril de 2024

Suprema Corte dos EUA absolve confeiteiro que negou bolo para casamento gay

Liberdade de expressão e liberdade religiosa X Direitos LGBTs.

há 6 anos

(Na foto acima, o confeiteiro Jack Phillips logo após a decisão da Suprema Corte)

Por 7 votos a 2, A Suprema Corte dos Estados Unidos deu ganho de causa ao confeiteiro e dono de uma loja de doces, Jack Phillips, acusado de discriminação por se recusar a fazer um bolo para um casamento gay por motivos religiosos. A decisão se pautou no fato de que punir Jack Phillips seria uma violação aos direitos religiosos garantidos pela Primeira Emenda da Constituição norte-americana. [1]

Em 2012, o casal homossexual David Mullins e Charlie Craig tentou fazer uma encomenda para o seu casamento na loja de phillips, a Masterpiece Cakeshop, que fica em Lakewood, no Colorado. Contudo, o confeiteiro se recusou a fazer o pedido, alegando motivos religiosos, mas ofereceu bolos de aniversário e outros produtos. [2]

Por isso,a Comissão de Direitos Civis do Colorado considerou que Jack violara a lei estadual que proíbe negar serviços com base na raça ou orientação sexual. No entanto, após tal decisão, nesta última segunda feira (04.06.2018) a Suprema Corte entendeu que a decisão da comissão violou os direitos religiosos do confeiteiro, protegidos pela primeira emenda da Constituição americana. [3]

Esta decisão se aplica apenas a este caso específico e não estabeleceu critérios segundo os quais estabelecimentos e empresários possam se recusar, principalmente de maneira genérica, a atender pessoas homossexuais. [4]

O relator do processo, Anthony Kennedy, argumentou que casais gays não podem ser tratados como pessoas inferiores em dignidade e valor. Inobstante, também alegou que a comissão estadual agiu de forma inconsistente ao interpretar a Primeira Emenda, pois ela garante a aplicação da lei de forma neutra em relação à religião. [5]

Apenas a título de curiosidade, frise-se que a administração de Donald Trump demonstrou apoio à causa do confeiteiro, sendo que em setembro de 2017 o Departamento de Justiça entregou uma carta à Suprema Corte em que defendeu a inocência do confeiteiro. Por fim, em um comunicado, o procurador-geral dos Estados Unidos Jeff Sessions elogiou o desfecho do caso. [6]

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Foto: Fonte

Para saber mais, acesse nosso site SLBarroso Advogados


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117 Comentários

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Em que pese soe arrogante e preconceituoso tal posicionamento, a decisão da Suprema Corte Americana se baseou em princípios fundamentais a serem tutelados, sob uma ótica de um Estado não interventor, respeitando, assim, a vontade do comerciante. Assim, resta reafirmar os pressupostos de liberdade tão exigidos pelos que priorizam o ideal de liberdade religiosa, e por aqueles que defendem a liberdade de relação homoafetiva. continuar lendo

"Não se pode querer exercer o direito de uns, exigindo que se violem os direitos de outros."

Bom dia, Victor. utilizo os dizeres de outro colega que comentou aqui.

Atente-se que a premissa acima vale para ambos os lados, pois foi violado o direito de não discriminação e de igualdade do casal homossexual para que o direito de liberdade religiosa fosse exercido pelo comerciante.

Entendo que o comércio não é o lugar apropriado para exercer convicções pessoais tais como opiniões religiosas, pois quando um estabelecimento abre ele se dispõe a fornecer seus serviços para todos os cidadãos.

Este caso apenas me lembra a época em que determinados estabelecimentos se recusavam a atender negros por convicções pessoais.

Inobstante, entendo seu argumento e a posição do tribunal. continuar lendo

Henrique Barroso, para mim, esse é um caso típico onde o cidadão teve de recorrer ao direito pela total ausência de bom senso dos envolvidos. Como eu posso querer que uma pessoa faça o bolo do meu casamento se ele não quer. Imagine que pessimo trabalho ele faria...! E depois os noivos não teriam razão de reclamar.

Se alguém vai trabalhar na decoração do aniversário da minha filha ou na minha festa de formatura, eu espero que essa pessoa esteja motivada e engajada na execução da tarefa pois eu sei que se não estiver o resultado será péssimo.

As pessoas, sob o pretexto de estarem defendendo um direito, não podem comportar-se como crianças mimadas e exigir que o Estado obrigue outras pessoas a renunciarem a sua liberdade individual e às suas convicções, preferências e gostos pessoais por um capricho. Isso é absurdo e autoritário, apenas isso...!

Seria totalmente diferente se um dos rapazes estivesse gravemente enfermo e o tal Jack fosse um médico especialista que não quisesse atende-los pela orientação sexual. O valor Vida estaria em jogo e isso poderia ensejar um bom debate jurídico. No entanto, estamos falando de um mero bolo de casamento...! continuar lendo

Alguém poderia dizer como seria a decoração do bolo?
Acredito que isso influenciaria a decisão do confeiteiro. continuar lendo

Lembrando que nos dias atuais há até estabelecimentos autodenominados "childfree", onde crianças não podem nem entrar...! E isso, por mais absurdo que pareça é considerado normal, dentro das regras de mercado. Eu, como pai de duas meninas, jamais frequentaria um lugar desses, no entanto, outras pessoas irão justamente por essa causa...!, continuar lendo

Uma decisão histórica.
Realmente, não se pode violar o direito à liberdade religiosa a pretexto de garantir outros direitos, posto que ambos são fundamentais.
Discordo do comentarista Henrique, porquanto a religião não é uma mera "convicção pessoal".
Ateus ou teístas não praticantes talvez pensem assim, mas para quem é religioso praticante, a religião é mais importante do que sua própria vida, logo, entre violar os preceitos de sua fé ou uma lei, sequer existe conflito, eles violarão as leis sem pestanejar. continuar lendo

David disse tudo! Ponto. continuar lendo

Henrique Barroso, bom dia!
Fico feliz que parta de uma premissa madura e compreensiva, aliás, concordo que a igualdade é também um bem fundamental a ser tutelado. DATA VÊNIA, sinto em discordar de que o caso em questão se assemelhe com a segregação racista onde comerciantes se negavam a atender clientes negros. Como bem destaca nossos colegas David Devasconcelos e Itamar Wilson de Brito Moraes, não é razoável que o Estado obrigue alguém a ferir sua própria ideologia religiosa, provavelmente mais importante que sua própria vida.
Nesta seara, a ideologia de gêneros, para os mais experimentados doutrinadores, é, em que pese digna de máximo respeito e tutela, sujeita a discordância de outros indivíduos. Assim, havendo respeito aos bens fundamentais constitucionalmente protegidos, o indivíduo homoafetivo não pode requerer que alguém seja obrigado a atendê-lo, trabalhando forçadamente para suprir seus interesses.
Destarte, para a proteção da própria comunidade LGBTTT, pode-se afirmar que acionar o Estado e exigir coisas que extrapolem o próprio princípio da isonomia é deveras prejudicial. Nesse raciocínio, acredito ainda que há inúmeros LGBTTT's que discordam da conduta do casal americano supracitado, que busca ferir o princípio da mínima intervenção para saciar um interesse pessoal. continuar lendo

Pois, aos poucos fomos nos tornando escravos das ditas minorias. Vemos a cada dia esses grupos crescerem em direitos, e as outras pessoas resta simplesmente o silêncio porque se expressar contra esses grupos, LGBTs, por exemplo, é crime.

Tudo virou preconceito ou racismo, hoje só podemos dizer e fazer aquilo que agrada e não o que é certo, o tal politicamente correto que nada mais é que tornar o incorreto em correto prevalecendo mesmo tirando a individualidade do outro.

Parabéns a sábia decisão pois, todos são livres para tomar suas decisões de acordo com as suas convicções, desde que não fira as leis. Ninguém, é obrigado a fazer o que não deseja para satisfazer o ego de outro! continuar lendo

Bom dia, Erika.

Obrigado pela sua opinião. Contudo, discordo totalmente da mesma.

Ninguém é refém das ditas minorias, pois elas são de fato minorias no sentido de distribuição de poder, sendo que o Brasil continua sendo o país que mais mata LGBTs no mundo, apenas em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

As pessoas que não fazem parte das minorias continuam tendo todos os seus direitos respeitados, eles só não podem e não devem desrespeitar e ofender os direitos das minorias. Os grupos só pedem respeito e que tenham um tratamento digno e então já aparece alguém dizendo que não se pode falar mais nada. Acho isso lamentável.

Ademais, entendo a decisão, mas não concordo, pois um estabelecimento que se coloca no mercado para dispor determinados serviços não deve se recusar a atender qualquer cliente que seja, pois assumiu tal obrigação quando abriu seu comércio.

Infelizmente, homofobia não é crime, mas espero que logo seja. continuar lendo

@ henrique

vc diz "sendo que o Brasil continua sendo o país que mais mata LGBTs no mundo, apenas em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero." mas "esquece" de mencionar que, em grande parte dos casos, o autor do crime também pertence ao grupo lgbt. continuar lendo

E de que fonte você tirou este dado, Norberto? continuar lendo

Sim Henrique, homossexuais também cometem crimes passionais. Eu fui policial civil e posso afirmar isso porque acompanhei de perto quatro casos do tipo e em todos os homicidas ou eram ex-namorados ou eram parceiros sexuais casuais das vítimas.

Inclusive, isso também aconteceu com pessoas próximas a mim. Um foi o irmão de um amigo e o outro foi o irmão do marido de uma prima. O irmão do meu amigo foi convidado pelo ex-namorado para sua casa a pretexto de terem uma conversa definitiva sobre o relacionamento. Lá ele foi barbaramente espancado com um porrete pelo ex e um comparsa. O tal comparsa chegou até a vomitar depois de ver a garagem da casa totalmente lavada de sangue...! E depois de matarem o rapaz, levaram o corpo para uma localidade erma, na zona rural do município e atearam fogo ao veículo onde estava o corpo. A mãe desse meu amigo, uma senhora muito doente, ainda não recuperou-se...!

No estado onde eu moro, atualmente, aconteceram fatos semelhantes com dois militares: um era oficial do Corpo de Bombeiros Militares e o outro era oficial da Polícia Militar. Ambos profissionais respeitados em suas corporações. O Bombeiro foi achado morto, enrolado em uma rede, na porta da sua casa. Perto havia muitas garrafas de bebidas. Dois suspeitos foram presos no dia seguinte. Ambos disseram que conheciam a vítima e que foram convidados para ir beber em sua casa. Já o corpo do policial militar foi achado em um campo de futebol em um bairro da periferia da cidade onde ele trabalhava. No mesmo dia, quatro suspeitos foram presos. Todos confessaram participação no crime. Um deles contou ao delegado que conheceu a vítima por meio de uma aplicativo de celular e que aceitou o convite da mesma - eles foram no automovel do policial - com o intento de assalta-lo. Como o mesmo andava com pouco dinheiro eles o assassinaram covardemente.

Todos esse crimes terríveis foram devidamente investigados e elucidados como devem ser. Nenhum ficou impune. No entanto, em nenhum deles a causa foi a orientação sexual das vítimas. Alguns mataram para não serem reconhecidos, posteriormente. Outros, por mera vingança pelo fim do relacionamento. Não podemos obliterar a verdade... continuar lendo

Faço o mesmo questionamento ao @henriquebarroso sobre os dados dos homicídios de homossexuais.

Se a nossa média de elucidação é de 5%, como afirmar com tamanha convicção que são homicídios motivados por homofobia? continuar lendo

Concordo plenamente. Parece-me que o colega Henrique está completamente sozinho nessa... Que bom ver que temos pessoas com alto nível de bom senso aqui. continuar lendo

Essa história q o Brasil é o país q mais mata mulher por ser mulher e gay por ser gay não se sustenta. Em um país onde há mais de 60 mil mortes anuais, e isso apenas 8% é apurado, dizer q morreu pq era mulher ou gay é imbecilidade. Pode ter morrido sendo mulher ou gay, já q um número tão grande de assassinatos acabaria recaindo tb em mulheres e gays, mas os crimes q são feitos motivados por isso são poucos em relação aos crimes q são feitos motivados por assaltos, balas perdidas e outros crimes. Isso é forçar a teoria para encaixar nos fatos, coisas q ativistas (em q se pese q acho ativista gente muito inútil) adora fazer. Não é o país q mais mata gay. É o país q mais mata, e como gays tb fazem parte da sociedade, acabam morrendo tb. continuar lendo

Decisão acertada, no caso, como exemplo, é a mesma coisa que alguém chegar para o dono deste estabelecimento e pedir um "bolo do demônio" e o mesmo se recusar.

Aposto que não teria tal repercussão.

As pessoas envolvidas com os "direitos" lgbt deveriam se atentar que as distorções que eles mesmos causam diminuem o apoio da população em seus ideais.

Uma coisa é homofobia outra é a opinião religiosa da pessoa ou suas convicções pessoais a respeito de qualquer tema, inclusive sexualidade etc continuar lendo

Bom dia, Clemente.

Obrigado pelo seu comentário!

Não encontrei nenhuma distorção nos criada pelo movimento LGBT nesta demanda e não entendi as aspas no "direito", pois realmente todos têm direitos e alguns grupos precisam de uma tutela maior do Estado, ante a desigualdade existente.

Caso fosse um bolo comum, ofertado pelo comerciante, que fosse utilizado em uma seita demoníaca, ainda entendo que o bolo deveria ter sido vendido, pois não é da responsabilidade do comerciante se atentar para o que seus produtos serão utilizados, mas simplesmente deve vendê-los.

Neste caso, o direito de um consumidor foi brutalmente ferido e uma pessoa ganhou permissão do Estado para discriminar uma orientação sexual. Se ele e sua religião não são a favor do casamento gay, que não casem com gays, mas que não obriguem os outros a seguirem suas convicções. continuar lendo

Sinto muito Henrique, mas há sim uma enorme distorção social (e arbítrio) quando queremos obrigar uma pessoa a nos atender e nos obedecer quando ela não quer. A liberdade ainda é, para mim e para muitos, um valor que está muito acima da igualdade. Questão de visão de mundo...! continuar lendo

Mesmo comentário q fiz acima, repito aqui, Henrique. Ele não se recusou a vender bolos, só não faria a decoração q eles queriam: apoie o casamento gay, pois nem ele, nem a marca dele apoiavam o casamento gay por questões religiosas. Oras, queriam tanto o bolo daquela marca, mas não aceitaram outros ofertados q não fossem com os dizeres q eles queriam. E, como todo ativista q gosta de causar, ou como dizem, de sambar na cara da sociedade heteronormativa ou na cara da família tradicional, foram fazer picuinha e apelar para papai Estado para conseguir, A FORÇA, o q eles queriam. Não, não tem direito de obrigar o confeiteiro a fazer uma decoração com a qual ele não trabalha. continuar lendo

Bolo do demônio kkkk que ótima comparação. Realmente tais absurdos nos fazem ter, cada dia mais, descrença da comunidade LGBT... Lamentável. continuar lendo

Concordo com a decisão.
As pessoas tendem a confundir direito a diversidade, ou o direito a ser respeitado, com chancela para que o Estado interfira na vida de outras pessoas, que seriam obrigadas, então, a demonstrar aprovação.
A ação do Estado deve ser neutra e a menor possível, de forma a manter a integridade de todos, mas não de querer obrigar pessoas a atuar contra o que pensam.
Aliás mais uma decisão da Suprema Corte americana em que demonstra o respeito à democracia e ao seu papel nela, sem querer usurpar competência do Legislativo, o que infelizmente vem se tornando comum no Brasil. continuar lendo

Bom dia, Michel.

Agradeço seu comentário! A fim de incitar uma discussão saudável, deixo aqui meu ponto de vista.

A decisão da Suprema Corte Americana foi de certa forma condizente com os preceitos dos EUA, no sentido de resguardar a liberdade individual acima de tudo. Contudo, também foi contrária aos seus preceitos, pois dois cidadãos americanos não puderam se valer de um serviço disponibilizado no mercado americano.

Quando um comerciante abre seu estabelecimento ele se sujeita aos riscos e às obrigações do negócio, que neste caso seriam atender qualquer cliente que seja. O indivíduo tem todo o direito de exercer sua religião em seu âmbito pessoal, mas negócio e convicções pessoais não combinam.

Entendo que uma pessoa foi tolhida de seu direito de comprar um determinado produto apenas pela sua orientação sexual, e se tal pessoa fosse negra e não gay, não estaríamos tendo esta discussão.

Entretanto entendo o viés utilizado pela corte, só espero que os consumidores se encarreguem de comprar seus bolos em lugares que vendam para todos, sem se importar com quem irá comê-los. continuar lendo

@ henrique eles tem (tiveram?) plena liberdade de comprar em qualquer outro lugar, no amplo mercado. continuar lendo

Henrique, eu li a história toda. Eles não foram impedidos de comprar outros bolos ou produtos. O confeiteiro apenas se negou a fazer o bolo com a inscrição apoie o casamento gay. Essa decoração, ele disse q não faria por motivos de convicções religiosas, mas outros bolos ou outras decorações estavam abertas ao casal. O fato é, q ativistas gostam de causar, de zombar das pessoas usando a lei para q todos engulam seja lá o q eles defendam, e passou da hora do judiciário dar um basta nesse comportamento mimado do ativismo. continuar lendo