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- Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017
OIT classifica reforma trabalhista brasileira como violadora de direitos
Fonte: CONJUR
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu hoje (29.05.2018) colocar o Brasil na lista dos 24 casos que entende como as principais violações de suas convenções trabalhistas no mundo, já que o Brasil estaria violando diversas convenções internacionais, sendo que é signatário de 80 convenções da OIT.
Não obstante, a entidade já havia emitido parecer recomendando ao governo brasileiro que examinasse a revisão dos trechos da Lei 13.467/2017 que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado, tornando-a compatível à Convenção 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Frise-se que essa questão foi inclusive levada ao órgão internacional por seis entidades sindicais, quais sejam: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT), as quais afirmaram em nota que esperam que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.
Seguindo esta linha argumentativa, o presidente da CSB, Antonio Neto, que está em Genébra, na Suíça, participando da Conferência da OIT, afirmou que a decisão que for tomada em relação ao pedido suscitado poderá ter um grande impacto no ordenamento jurídico brasileiro, haja vista que deverá nortear as decisões da Justiça a partir de agora.
Ainda, de acordo com o assessor internacional do Ministério Público do Trabalho, Thiago Gurjão, a inclusão do Brasil na lista mencionada apenas corrobora a posição do MPT acerca da reforma. "O MPT já vinha alertando quanto aos riscos de insegurança jurídica e prejuízos no cenário internacional decorrentes do descumprimento de convenções ratificadas pelo país", afirma.
Demonstrando a urgência do tema, por mais que nem todos entendam que a reforma é prejudicial e inconstitucional, cumpre salientar que o STF já começou a julgar algumas ações diretas de inconstitucionalidade, com divergência. Em um caso analisado, a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga aquele que perder litígios a pagar custas processuais, honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.
Neste caso, o voto do ministro Luís Roberto Barroso se deu no sentido de que esse trecho da reforma é constitucional por forçar com que trabalhadores sejam mais responsáveis antes de procurar a Justiça do Trabalho, bem como com o que alegam. Já o ministro Luiz Edson Fachin considera inconstitucional qualquer mudança legislativa que restrinja o acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.
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1 Comentário
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OIT instituição que colabora com o atraso. A maior conquista do Brasil em 2017 foi a reforma trabalhista, que ainda foi pequena. Espero que o próximo presidente consiga realizar mais reformas, quanto mais regulação, mais desemprego. O Brasil precisa avançar e essas "organizações" só nos atrapalham! continuar lendo