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19 de Abril de 2024

Comissão do Senado aprova saque do FGTS para empregado que pedir demissão

A legislação atual prevê que o funcionário só tem direito ao saque quando for demitido sem justa causa, com algumas exceções

há 6 anos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou hoje (11.04.2018) o projeto de lei n.º 392/2016, o qual busca alterar a legislação vigente com o intuito de permitir que o trabalhador possa sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso peça demissão. [1]

Atualmente, a legislação trabalhista prevê que tem direito ao saque de 100% do FGTS o trabalhador que for demitido sem justa causa. A CLT traz ainda em seu art. 484-A, no § 1º, a hipótese do trabalhador fazer um acordo com o empregador para ser demitido, o que permite saque de até 80% do saldo.[2]

Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este seria um importante passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, haja vista que ele a entende como sendo uma restrição ao o acesso de recursos que são do trabalhador. [3]

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CAS, o que significa que se não houver recurso para análise do plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.Fato contínuo, para que o projeto entre em vigor, ele precisa ser aprovado pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e, após, ser sancionado pela Presidência da República. [4]

Há quem critique esse projeto de lei, sob a fundamentação de que ele deturparia a função do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que é justamente a de proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa, provendo-lhe uma indenização para que ele consiga se restabelecer profissionalmente e para que possa arcar com custos emergenciais e importantes, como saúde e habitação.[5]

Em contrapartida, a autora do projeto e senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) argumenta que o fato de o trabalhador só ter acesso ao FGTS quando o seu empregador decide demiti-lo é uma diferença de tratamento injustificável, a qual valoriza o empregador. Ela também aduz que existem casos nos quais o empregador força o empregado a se demitir, por meio da promoção de condições ruins de trabalho ao mesmo, o que novamente implica que ele não tenha acesso ao FGTS. [6]

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-do-senado-aprova-saque-do-fgts-para-empregado-que-pedir-demissao/565523996

153 Comentários

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Concordo plenamente, muitas vezes em determinadas situações o funcionário não deseja mais ficar no emprego por questões particulares , mais pelo fato de perder o FGTS , ele acaba não pedindo demissão. continuar lendo

Ótimo!
Concordo plenamente. Uma vez que o FGTS pertence ao empregado, é dele o direito de usá-lo, e arrecadar ao término de suas atividades. continuar lendo

Mesmo só recebendo 80% do montante depositado, e os 20% ficam com quem? continuar lendo

Caro Josué, os 20% restantes continuam na sua conta, para ser sacado futuramente se houver demissão por um novo empregador, ou se ocorrer aposentadoria. Simples assim. continuar lendo

Totalmente a favor do Projeto. O FGTS pertence ao trabalhador e não perderá a função de garantia se este pedir demissão. Realmente um avanço. continuar lendo

Realmente haverá um ganho substancial do empregado, porque ele não precisaria ficar esperando por uma ação política do governo para devolver o fgts ao trabalhador que se demite, mas por outro lado ele só recberá 80% do montante do fgts que supostamente acreditasse ser do trabalhador, ai ele perde 20% para o governo e 20% da multa rescisória em cima desse mesmo montante continuar lendo

Acho justo!! Dai a Cesar, o que é de Cesar!! continuar lendo

Daí a Cézar o que é de Cézar e a Temer o que é de Temer. continuar lendo